A partir de 2016, inscrição no Fies dependerá exclusivamente do Enem
A partir
do primeiro semestre de 2016, a seleção dos estudantes aptos para a contratação
do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) será efetuada exclusivamente com
base nos resultados obtidos no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem). É o que
determina portaria normativa assinada pelo ministro da Educação, Renato Janine
Ribeiro, e publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (26). Segundo o
texto, que altera norma de 2010, estão mantidas as exigências estabelecidas
pelo MEC no fim do ano passado para inscrição no Fies. Ou seja, os candidatos
ao financiamento devem registrar "média aritmética das notas obtidas nas
provas do Enem igual ou superior a quatrocentos e cinquenta pontos" e "nota
na redação do Enem diferente de zero". A
portaria desta terça-feira ainda revoga trecho da norma anterior que dispensava
da exigência do Enem professores da rede pública de ensino, em efetivo
exercício do magistério da educação básica e regularmente matriculado em cursos
de licenciatura, normal superior ou pedagogia.
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