A Secretaria Municipal de
Educação comunica aos pais ou responsáveis pelos alunos matriculados na rede
municipal de ensino, que prevendo medidas sanitárias para o enfrentamento à
pandemia, todos alunos, a partir de 5 anos de idade, deverão apresentar comprovante
da vacina contra Covid-19 para terem acesso e frequentarem à escola. O objetivo é assegurar o ensino e proteger a comunidade escolar da disseminação da doença. A
medida foi baseada nas determinações do Decreto Estadual e no Estatuto da Criança
e do Adolescente (ECA) que estabelece a obrigatoriedade da vacinação das
crianças, quando recomendadas pelas autoridades sanitárias. Com isso, caso os pais
ou responsáveis não apresentem comprovante de vacinação, das crianças na faixa
etária já contempladas pela imunização, a escola comunicará o fato ao Conselho Tutelar
para que tome as providências necessárias. No entanto, a Secretaria Municipal
de Educação assegura que havendo laudo médico que contraindique a
vacinação, o aluno ficará dispensado do comprovante, mas terá que cumprir com
as medidas de segurança e seguir os protocolos sanitários e orientações definidas pelos
órgãos de saúde pública.
sexta-feira, 4 de fevereiro de 2022
Secretaria Municipal de Educação determina que seja exigido dos alunos comprovante de vacinação contra Covid-19
Atenção pais e/ou responsáveis
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